Traduções certificadas – mas, por que não juramentadas?

1. O que é tradução juramentada?

“A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada pelos brasileiros, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18) : “ Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.

A legislação brasileira exige a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira para que estes tenham validade no Brasil. No caso da tradução juramentada do português para uma língua estrangeira, a aceitação de traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do país de destino. Nos países onde não houver legislação a respeito, cada entidade é livre para definir suas próprias regras.”
Fonte: Wikipedia
https://pt.wikipedia.org/wiki/Tradu%C3%A7%C3%A3o_juramentada
Acessado em 12 de janeiro de 2018.

2. As traduções certificadas

Curiosamente, alguns países acabaram com a figura do tradutor público, passando a adotar traduções certificadas. Estes países incluem grande parte dos anglo-saxões – Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Noruega, Holanda, Austrália e Nova Zelândia. Toda tradução certificada acompanha uma declaração assinada atestando que a tradução é precisa e completa, conforme o melhor conhecimento e aptidão do tradutor. Alguns dos países citados exigem que o tradutor certificado tenha realizado uma prova e seja membro de associações de tradutores.

3. Quando é exigida tradução certificada?

A tradução certificada é exigida para documentos que são vertidos (traduzidos para um idioma estrangeiro) e que passam a ter validade legal no país de destino. Seja para estudos, trabalho, para validar a declaração de venda de um imóvel, a tradução certificada realizada por um tradutor profissional é sinônimo de garantia de sucesso.

4. Mas e a tradução jurídica?

Tradução jurídica é o trabalho intelectual de transposição para outro idioma de um documento jurídico. Em grande parte, estas traduções são simples, ou seja, não exige-se juramentação ou certificação. No entanto, sempre que o documento exigir força legal no país de destino, será necessário realizar tais procedimentos, conforme as leis de cada nacionalidade.

5. E agora?

Se você precisa traduzir seus documentos para que eles tenham validade legal em governos estrangeiros, eu posso fornecer uma cotação. Basta enviar seus documentos para carlos.abelheira@profcarlos.com.br.

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